A prefeita de Bom Jardim (
MA), Lidiane Leite da Silva (sem partido), 25, foi afastada novamente do cargo por 120 dias, atendendo a uma ordem judicial - uma medida cautelar acatada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, da comarca de Bom Jardim. A decisão foi anunciada nessa quarta-feira (10),
dois dias depois de Lidiane retornar ao cargo. Ela já deixou a prefeitura.
A prefeita é suspeita de fraudes em licitação e desvio em recursos de merenda escolar. Além disso, ficou conhecida como "prefeita ostentação" por postar fotos nas redes sociais em festas luxuosas.
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PREFEITA LIDIANE LEITE |
O afastamento provisório de Lidiane da prefeitura ocorrerá sem a suspensão da remuneração do cargo, que é de R$ 12 mil mensais. A Justiça deu o prazo de 24 horas para que Câmara de Vereadores de Bom Jardim dê posse à vice-prefeita e solicitou que a Polícia Militar garanta a segurança e a ordem pública para cumprimento da decisão e a preservação do patrimônio público.
A decisão judicial atende a um pedido do MPE (Ministério Público Estadual), que quer a prefeita fora do cargo enquanto não seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, tratando do afastamento de Lidiane, como também a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Segundo a denúncia do MPE, Lidiane é suspeita de desviar R$ 1.377.299,77 de recursos destinados à educação de Bom Jardim por meio de fraudes em procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia para a reforma de escolas na sede e zona rural do município. Investigações do MPE apontaram que, das 13 escolas a serem reformadas, apenas quatro receberam obras. Os promotores também querem acelerar o julgamento dessa ação.
Segundo o promotor Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, a solicitação se baseou no suposto prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. A ação pediu ainda a indisponibilidade dos bens de Lidiane e o ressarcimento dos valores supostamente desviados que forem comprovados.
"O pedido de afastamento liminar do cargo foi necessário porque as irregularidades permanecem. O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim", afirmou Oliveira.
O advogado de Lidiane, Ronaldo Ribeiro, informou que foi notificado da decisão e que pretende recorrer da decisão. Ele afirmou que o afastamento é ilegal, pois Lidiane "sequer foi intimada de alguma ação".
Presidente afastado
A Justiça determinou também o afastamento de Arão Sousa da Silva do cargo de presidente da Câmara de Bom Jardim e de suas funções como vereador pelo período de 120 dias. A decisão mantém a remuneração do vereador durante o afastamento e conduz ao cargo o vice-presidente, vereador Manoel Ferreira Filho (PRB).
A ação é referente ao processo de improbidade administrativa ajuizado pelo MPE, que destaca que o vereador anulou, de forma unilateral e sem respeitar os princípios da publicidade, transparência, imparcialidade e motivação do ato administrativo, a perda do mandato de Lidiane do cargo de prefeita, além da vacância do cargo por abandono das funções pelo prazo superior a 15 dias. O decreto foi assinado no dia 5 de setembro do ano passado.
A denúncia do MPE alega a promotoria solicitou também ao presidente da Câmara um documento que constasse a revogação do decreto. Silva teria afirmado que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.
O promotor Fábio de Oliveira destacou que, além de violar os princípios da transparência e boa-fé, o presidente da Câmara de Bom Jardim infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso.
"A negativa de acesso ao referido documento tem o nítido intuito de dificultar a fiscalização exercida pelo Ministério Público de Bom Jardim, pois ele sabe que a revogação do decreto legislativo configurava uma afronta à Recomendação n° 02/2015", afirmou.
O advogado Ronaldo Ribeiro, que também faz a defesa de Arão Silva, negou que o cliente dele não divulgou o decreto e nem tornou pública a revogação do ato, que tornou nula a perda do mandato de Lidiane.
"Ele observou que no primeiro processo da vacância do cargo não foi dada ampla defesa para Lidiane e revogou o decreto com os vereadores. Tornou o documento público e convocou todos os vereadores para dar posse a ela, então ele divulgou e não decidiu unilateralmente", alegou o advogado.
Fonte: UOL